ENA - Agência de Energia e Ambiente da Arrábida
06 Nov 2019
A mobilidade elétrica em Portugal conta com um novo regulamento

O passado 4 de novembro, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) publicou o novo Regulamento da Mobilidade Elétrica (RME) que revoga o publicado em dezembro de 2015.


A mobilidade elétrica em Portugal conta com um novo regulamento desde o 4 de novembro, dia em que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) publicou o novo Regulamento da Mobilidade Elétrica (RME) que revoga o publicado em dezembro de 2015.

Entre as novidades, este novo RME prevê contratos de adesão à rede entre comercializadores e utilizadores, para evitar múltiplos relacionamentos comerciais para diferentes postos de carregamento. Além disso, obriga a criação da figura de contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica, tal como os contratos de luz, água ou gás com uma entidade comercializadora.

A partir de agora, o utilizador de veículo elétrico (UVE) tem de celebrar um contrato com um comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica, que, por sua vez, deve assegurar que o UVE tem possibilidade de utilizar qualquer ponto de carregamento em qualquer ponto do território português.

Das principais alterações, destacam-se ainda a previsão de tarifas de acesso às redes elétricas para pontos de carregamento ligados em média tensão, a simplificação da estrutura das tarifas a aplicar pela entidade gestora, a densificação das regras de medição, leitura e disponibilização de dados e a clarificação e simplificação da figura de detentor de ponto de carregamento.

O novo RME prevê também a existência de vários intermediários no processo de fornecimento de eletricidade para a mobilidade elétrica, como por exemplo o “comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica” (CEME), o “comercializador do setor elétrico” (CSE), a “entidade gestora da rede de mobilidade elétrica” (EGME), o “operador de ponto(s) de carregamento” (OPC) ou o “operador da rede de distribuição de eletricidade”.

Atualmente há quatro comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME) a atuar nesta área: EDP Comercial, Galp Power, PRIO.E e GRCAPP. Os condutores têm acesso a um cartão de carregamento, sendo que os preços são definidos “livremente”, segundo a ERSE.

O novo Regulamento garante que os utilizadores só precisam de ter um contrato com uma empresa para acederem a toda a rede de carregadores.

Até 31 de outubro do ano passado, os carregamentos na rede de mobilidade elétrica – um projeto ainda em fase piloto — não tinham custos para os utilizadores. A partir dessa data começaram a ser pagos os carregamentos rápidos, mas só em 1 de abril deste ano passou a ser possível cobrar os custos em pontos de carregamentos localizados em espaços privados de utilização pública, como espaços comerciais com parque de estacionamento, mas apenas por decisão voluntária do operador do ponto de carregamento.

Mas o objetivo do novo modelo da ERSE é de no futuro todos os utilizadores de carros elétricos pagarem pelo carregamento, embora a decisão caiba ainda ao Governo.

Descarregar documento(s):
Reg 854-2019_RME.pdf

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