ENA - Agência de Energia e Ambiente da Arrábida
08 Fev 2021
Regime de apoio extraordinário ao consumo de energia elétrica

O Governo aprovou um apoio extraordinário ao consumo de eletricidade, destinado a consumidores domésticos, com potência contratada até 6,9 kVA, e a clientes beneficiários da tarifa social de energia elétrica.


O Governo aprovou um apoio extraordinário ao consumo de energia elétrica, destinado a consumidores domésticos, com potência contratada até 6,9 kVA, e a clientes beneficiários da tarifa social de energia elétrica. O apoio extraordinário será incluído nas faturas dos clientes elegíveis a partir do dia 15 de fevereiro. As regras de aplicação do apoio extraordinário ao consumo de energia são iguais para todos os consumidores, quer estejam no mercado regulado, quer já se encontrem no mercado liberalizado.

Conheça todos os detalhes consultando o folheto da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e aceda à instrução nº1/2021. 

Descarregar documento(s):
instrução-1_2021.pdf

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